Responsável técnico da reforma é o engenheiro ou arquiteto, com registro no conselho, que fica formalmente responsável pela obra, com o vínculo registrado em ART, na engenharia, ou em RRT, na arquitetura. A orientação publicada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo nesta semana é que toda obra, reforma ou demolição tenha um profissional habilitado formalmente responsável. Na leitura da VENCO, a conferência pesa mais conforme o que a reforma toca: quando a intervenção alcança estrutura, paredes, instalações hidráulicas, elétricas ou de gás, fachada, ou pode afetar a unidade vizinha, o proprietário e o síndico ganham em conferir o registro do profissional, o documento de responsabilidade técnica e o escopo que ele cobre antes de liberar a obra. Em troca de acabamento sem mexer em sistema algum, o risco técnico é menor, mas a orientação do conselho não faz essa distinção.
O assunto voltou ao noticiário em 16 de outubro de 2026, quando o CAU/BR divulgou o balanço da fiscalização dos conselhos regionais de arquitetura de janeiro a agosto. No período, foram registradas 3.404 infrações por exercício ilegal da profissão, 2.747 delas envolvendo empresas e 657 envolvendo pessoas físicas, e 3.346 infrações por ausência de responsável técnico. As duas categorias somam cerca de 54% das 12.534 irregularidades anotadas no país em oito meses. Em todo o ano de 2025, as infrações por exercício ilegal tinham sido 4.165. Os números são do conselho de arquitetura.
O que significa ter responsável técnico na reforma
Ter responsável técnico significa que um profissional habilitado está formalmente vinculado à obra e que esse vínculo está registrado no conselho. Na engenharia, o documento é a ART, Anotação de Responsabilidade Técnica. Segundo o Confea, ela define os responsáveis técnicos pela execução da obra ou pela prestação do serviço, é registrada no CREA do estado onde a atividade acontece antes do início efetivo da execução e só passa a valer depois de quitada. Na arquitetura, o documento é o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica, que o CAU/BR descreve como o registro do vínculo entre o profissional habilitado e a obra.
Para quem contrata, a ART ou o RRT dizem três coisas: quem é o profissional, qual atividade ele assumiu e em que obra. O Confea orienta que o documento seja guardado pelo profissional e também pelo contratante. Na avaliação da VENCO, a cópia que fica com o proprietário, e com o condomínio quando a reforma é em área comum, é a peça que permite saber, anos depois, quem projetou ou executou cada intervenção.
Na leitura da VENCO, o documento vale para a atividade que está descrita nele. Por isso a pergunta útil para o proprietário é se a atividade escrita na ART ou no RRT corresponde ao que de fato vai ser feito na obra, por exemplo se inclui a execução, e não só o projeto, ou se alcança a retirada de uma parede, e não só a pintura.
Quando a reforma pede mais atenção
A NBR 14037:2024 define o que o manual de uso, operação e manutenção entregue com a edificação deve conter, e um dos assuntos é a modificação do imóvel. Pelo item 5.7.2.3 da NBR 14037, o manual deve orientar que alterações nos sistemas estruturais, nas vedações e nos demais sistemas, e toda modificação que altere ou comprometa o desempenho de um sistema, inclusive o da unidade vizinha, passem antes pela análise da construtora, do projetista ou, na falta deles, de um responsável técnico. Pela mesma cláusula, o manual deve informar que as alterações precisam de documentação específica, com projeto e memorial elaborados pelo responsável técnico.
Esse é o critério que a VENCO usa para separar as reformas em que a análise técnica prévia faz mais diferença:
| O que a reforma inclui | Por que pede atenção | O que conferir antes de começar |
|---|---|---|
| Retirada ou abertura de parede, furo em viga, pilar ou laje, acréscimo de carga como banheira ou piso pesado | Pode tocar o sistema estrutural, e nem sempre é visível qual parede tem função estrutural | Análise de responsável técnico com base no projeto do prédio, e documento de responsabilidade técnica que inclua essa atividade |
| Troca de tubulação, mudança de ponto de água, esgoto ou gás, troca de quadro ou aumento de carga elétrica | Instalações passam por mais de uma unidade e por áreas comuns | Projeto ou orientação técnica da alteração e responsável que assine a atividade |
| Mudança em fachada, fechamento de sacada, troca de esquadria externa | Afeta a vedação do prédio e, em condomínio, o conjunto da edificação | Análise técnica da alteração e regras do condomínio |
| Impermeabilização de área molhada ou de terraço | Uma falha pode afetar outra unidade | Responsável pela execução e registro do que foi feito |
| Pintura interna, troca de piso sobre contrapiso existente, marcenaria | Em geral não altera sistema, desde que não haja retirada de contrapiso, de revestimento de área molhada ou de parede | Confirmar que o escopo não inclui nenhuma das intervenções acima |
Em condomínios, a gestão de reformas nas unidades e nas áreas comuns é objeto de uma norma própria, a NBR 16280, de sistema de gestão de reformas em edificações.
Como conferir o registro do profissional e da empresa
Em São Paulo, o CREA-SP orienta que o registro de profissionais e empresas seja verificado na Consulta Pública do site do conselho, que mostra a situação cadastral e outras informações públicas. Segundo o Confea, a quitação da ART pode ser conferida no site do CREA, e o conselho emite também a Certidão de ART, que informa os dados registrados sobre uma anotação específica.
Na prática, quatro conferências cabem antes de liberar o início dos serviços:
- o nome e o número de registro do profissional constam da consulta do conselho com situação regular;
- quando o serviço é contratado com uma empresa, ela também aparece registrada no conselho;
- o documento de responsabilidade técnica já existe e, no caso da ART, está quitado e tem data anterior ao início da obra;
- a atividade descrita no documento corresponde ao escopo da reforma.
O CAU/BR lembra ainda que a placa da obra deve trazer os dados do responsável técnico. Na leitura da VENCO, em reforma de apartamento, entregar uma cópia do documento ao síndico ajuda o condomínio a identificar o profissional da obra.
O que pedir no orçamento
A NBR 5674:2024, de gestão da manutenção de edificações, lista o que o orçamento de um serviço de manutenção deve conter. Entre os itens do 6.1.1 da NBR 5674 estão o escopo, a descrição de cada atividade com prazos, as especificações técnicas de execução e de manutenção futura, e a indicação do responsável técnico pela atividade, quando aplicável. A norma é de manutenção, mas o raciocínio serve para comparar propostas de reforma: orçamento que traz só valor e prazo, sem escopo detalhado e sem indicar quem assume tecnicamente o serviço, não permite comparar propostas entre si.
Na avaliação da VENCO, a obra com responsável técnico e documento registrado exige mais preparação antes de começar, com visita, levantamento e, conforme o caso, projeto da alteração, e isso tende a alongar o início. Em troca, a intervenção fica documentada desde o primeiro dia, o que facilita a conferência do síndico e a atualização dos documentos do imóvel ao final.
O que fica registrado depois da obra
A reforma que muda o imóvel muda também a documentação dele. Pelo item 5.7.6 da NBR 14037, o manual deve advertir que, havendo modificações, a atualização dele cabe ao proprietário ou ao condomínio, inclui a revisão das especificações técnicas e dos projetos e é serviço técnico, feito por empresa ou responsável técnico. A NBR 5674 trata do mesmo ponto pelo lado da manutenção, no 6.2.5: quando o serviço muda características técnicas da edificação, memorial descritivo, especificações, projetos e manual devem ser adequados.
Para o síndico, isso significa que a reforma de área comum que altera instalações ou vedações deveria terminar com projetos e manual atualizados. Para o proprietário, significa guardar o projeto da alteração, a ART ou o RRT e o memorial junto com os documentos do imóvel. Na avaliação da VENCO, para condomínios e proprietários de São José dos Campos e do Vale do Paraíba, esses papéis são o que permite saber depois o que foi alterado, por exemplo quando o prédio passa por inspeção predial; sem eles, reconstituir o que foi feito numa reforma antiga pode exigir abertura de parede ou de piso.
Quem está planejando a obra e ainda decidindo o sistema de vedação encontra a comparação no artigo sobre drywall ou alvenaria na reforma. Quando já existe dúvida sobre uma intervenção feita sem análise técnica, o caminho é um laudo técnico que constate a situação atual antes de qualquer nova obra.
Perguntas frequentes
Toda reforma em apartamento precisa de ART?
A orientação do CAU/BR, publicada em outubro de 2026, é que toda obra, reforma ou demolição tenha um profissional habilitado formalmente responsável, com o vínculo registrado no RRT. Na engenharia, o documento que define o responsável técnico é a ART, registrada no CREA, segundo o Confea. O regulamento do condomínio pode ter regras próprias para o que o condômino apresenta antes de começar. Na leitura da VENCO, a análise técnica prévia faz mais diferença quando a reforma toca estrutura, vedações, instalações ou fachada.
Como saber se o engenheiro é registrado no CREA?
Em São Paulo, pela Consulta Pública do site do CREA-SP, que mostra a situação cadastral de profissionais e empresas. A quitação da ART também pode ser conferida no site do CREA, segundo o Confea.
Qual a diferença entre ART e RRT?
As duas registram o vínculo entre o profissional e a obra ou serviço. A ART é o documento dos profissionais de engenharia, registrado no CREA, e o RRT é o documento usado na arquitetura, ligado ao CAU.
A ART tem de ser feita antes da obra começar?
Segundo o Confea, a ART é registrada antes do início efetivo da execução da obra ou do serviço e só vale depois de quitada. Por isso a data do documento ajuda a conferir se ele foi feito no momento certo.
O que guardar depois da reforma?
O projeto ou a descrição técnica da alteração, a ART ou o RRT, o memorial e as notas dos materiais. Quando a reforma muda características técnicas do imóvel, a norma de manutenção pede que projetos, especificações e manual sejam adequados, e a norma de manual de uso registra que essa atualização é serviço de empresa ou responsável técnico.
Normas e fontes citadas
- ABNT NBR 14037:2024 · Manual de uso, operação e manutenção das edificações (5.7.2.3, 5.7.6)
- ABNT NBR 5674:2024 · Manutenção de edificações: requisitos para o sistema de gestão de manutenção (6.1.1, 6.2.5)
- Fiscalização do CAU identifica 3,4 mil infrações por exercício ilegal em 2026 · CAU/BR, 16/10/2026
- Segurança das edificações é feita com responsabilidade e fiscalização · CAU/BR, 15/10/2026
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) · Confea, 17/10/2026
- Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP? · CREA-SP, 17/10/2026
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Conteúdo técnico elaborado pela equipe de engenharia da VENCO Engenharia, empresa de engenharia civil de São José dos Campos. Os requisitos normativos remetem à edição de cada norma indicada acima, vigente na data de publicação.
Este conteúdo é informativo e não substitui vistoria com responsabilidade técnica registrada. Os requisitos citados devem ser confirmados no exemplar licenciado da norma.


