AVCB ou CLCB é a primeira dúvida de quem vai licenciar um imóvel no Estado de São Paulo, e a resposta sai de três informações: área construída, número de pavimentos e o tipo de ocupação. Edificação pequena e de risco controlado sai com Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, emitido no sistema sem vistoria prévia. A mesma edificação pequena, quando a ocupação está na lista de exceções, passa para Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros com vistoria, mas sem análise de projeto. Edificação maior, ou que exige medidas como chuveiros automáticos e controle de fumaça, entra com Projeto Técnico, analisado antes da vistoria.
Este artigo organiza esse corte para quem contrata o serviço em São José dos Campos e no Vale do Paraíba: o que é cada licença, quem está fora da exigência, onde fica a fronteira entre um caminho e outro e o que cada um pede. O texto se apoia no regulamento estadual e nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros em vigor.
As três licenças do Corpo de Bombeiros
O Decreto Estadual nº 69.118/2024, que instituiu o regulamento em vigor e revogou o decreto anterior, trata como licença do Corpo de Bombeiros o ato que reconhece o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio exigidas. Esse ato aparece em três documentos:
- AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: atesta que a edificação foi vistoriada e que, naquele momento, cumpria as medidas de segurança contra incêndio exigidas dela.
- CLCB, o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros: emitido após a apresentação dos documentos comprobatórios, certificando o atendimento às exigências.
- TAACB, o Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros: emitido em caráter excepcional para quem precisa de prazo para ajustar as medidas, mediante cronograma.
A distinção prática entre os dois primeiros está no procedimento. Ambos são licença do Corpo de Bombeiros e atendem ao mesmo dever de licenciamento: o AVCB nasce de uma vistoria técnica; o CLCB é disponibilizado no sistema Via Fácil Bombeiros depois do pagamento da taxa e do envio dos documentos, sem vistoria prévia. Isso não retira a edificação do alcance da fiscalização: emitido o CLCB, o Corpo de Bombeiros pode realizar vistoria de fiscalização a qualquer tempo.
Quem está fora da exigência
São duas situações diferentes, e confundi-las é comum. A primeira é a exclusão do próprio regulamento: pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024, estão fora as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares, e a residência exclusivamente unifamiliar no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, acesso independente para a via pública e sem interligação entre as ocupações. Habitação multifamiliar não está nessa exclusão: edifício de apartamentos precisa de licença.
A segunda é a dispensa por categoria de risco da atividade econômica. Atividade classificada como de baixo risco não precisa de licença do Corpo de Bombeiros, bastando consignar as informações no portal de licenciamento do Estado. A Instrução Técnica nº 42/2025 descreve as situações, entre elas a edificação com área construída de até 100 m², com um único pavimento térreo, saída direta dos ocupantes para a via pública e sem abertura para edificações vizinhas, com vedações que incluem botijão de gás acima do limite, combustíveis e produtos perigosos.
A atividade dispensada continua sujeita à fiscalização e às informações declaradas no portal, e o regulamento registra que a adoção de medidas de segurança em ocupações residenciais deve ser incentivada como boa prática. O que a dispensa retira é o processo de licenciamento, não a segurança da edificação.
A fronteira entre CLCB, AVCB e Projeto Técnico
Para a edificação que precisa de licença, o caminho depende do enquadramento no Projeto Técnico Simplificado, regulado pela Instrução Técnica nº 42/2025, e dos critérios de Projeto Técnico da Instrução Técnica nº 01/2025:
| Situação da edificação | Caminho de licenciamento | Como é o processo |
|---|---|---|
| Atividade econômica de baixo risco, nas condições descritas na IT 42 | Sem licença do Corpo de Bombeiros | Informações consignadas no portal de licenciamento do Estado, sujeitas a verificação |
| Enquadrada no projeto simplificado, com até 750 m², até três pavimentos e fora das ocupações e características que a IT 42 exclui | CLCB | Sem análise de projeto e sem vistoria prévia: taxa e documentos pelo Via Fácil Bombeiros |
| Enquadrada no projeto simplificado, mas em ocupação excluída do CLCB | AVCB por projeto simplificado | Sem análise de projeto, com vistoria técnica e um único retorno em caso de reprovação |
| Acima de 750 m² e até 1.500 m², com até 6 m de altura | AVCB por projeto simplificado | Vistoria técnica, com os documentos e as medidas que a IT 42 lista para essa faixa |
| Fora dos limites do projeto simplificado, ou com exigência de chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção e alarme, sistema de espuma e resfriamento ou escadas de segurança, entre outras situações | AVCB por Projeto Técnico | Análise prévia do projeto pelo Corpo de Bombeiros e, depois, vistoria técnica |
Dois pontos costumam passar despercebidos nessa leitura. O primeiro é que a exclusão do CLCB não depende só de tamanho: a Instrução Técnica nº 42/2025 lista ocupações que ficam de fora independentemente da área, entre elas boate, arte cênica e auditório, clube social e salão de festa, pré-escola e escola para pessoas com deficiência, revenda de gás liquefeito de petróleo e locais de reunião de público acima da lotação que ela fixa. O segundo é que a exigência de uma medida específica basta para levar a edificação ao Projeto Técnico, mesmo que a área seja pequena.
O que cada caminho pede
Em todos eles há comprovante de responsabilidade técnica das medidas de segurança contra incêndio, o que afasta a ideia de que o CLCB dispensaria profissional habilitado. O que varia é o resto:
- CLCB: formulário no Via Fácil Bombeiros, comprovante de responsabilidade técnica, comprovação do cálculo das saídas quando a ocupação é de reunião de público, comprovação dos riscos específicos e taxa. O formulário de avaliação de risco do responsável técnico é assinado pelo proprietário ou pelo responsável pelo uso.
- AVCB por projeto simplificado: os mesmos documentos, mais o que a ocupação exigir, e a vistoria. Pela IT 42, o licenciamento só deve ser solicitado quando os equipamentos de segurança contra incêndio já estiverem instalados em toda a edificação.
- AVCB por Projeto Técnico: antes da vistoria, há a etapa de análise, com prazo de até 30 dias úteis para o serviço analisar o projeto. Não aprovado, o parecer volta para resposta e nova análise.
Vale registrar o limite da atuação do órgão: pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024, o Corpo de Bombeiros verifica as medidas de forma visual e por amostragem, e o próprio texto afasta a responsabilidade do órgão pela instalação, pelo funcionamento e pela conservação delas, entre outros aspectos. A responsabilidade técnica pelo que foi instalado continua sendo de quem assinou.
Condomínio residencial
Edifício de apartamentos não está entre as exclusões do regulamento e precisa de licença. O prazo de vigência não vem do decreto, e sim do anexo de prazos da Instrução Técnica nº 01/2025, fixado em razão da ocupação predominante: para a divisão de habitação multifamiliar, três anos, que o AVCB pode estender em mais um ano mediante as certificações previstas. Quem assina a solicitação de vistoria no sistema, quando se trata de condomínio, é o síndico ou o administrador profissional. Emitida, a licença precisa ficar exposta na entrada principal do prédio, onde qualquer pessoa consiga vê-la.
No condomínio horizontal de casas a leitura é outra, e ela não vem do decreto nem das Instruções Técnicas: o Parecer Técnico nº CCB-009/800/20, mantido vigente pelo Corpo de Bombeiros, trata as residências unifamiliares como excluídas e coloca as áreas comuns sob licenciamento. Em qualquer dos casos, a licença fica condicionada à manutenção das características originais da edificação licenciada, e o proprietário ou o responsável pelo uso tem entre seus deveres providenciar e manter vigente a licença, salvo nos casos de dispensa previstos na própria regulamentação. O passo seguinte é a renovação do AVCB, que segue regra própria, e a obtenção e renovação da licença do Corpo de Bombeiros é um dos serviços conduzidos pela equipe de engenharia da VENCO.
Perguntas frequentes
CLCB vale menos que AVCB?
Não. Os dois são licença do Corpo de Bombeiros e atendem ao mesmo dever de licenciamento. A diferença é de procedimento e de enquadramento: o CLCB é emitido no sistema após taxa e documentos, sem vistoria prévia, e cabe à edificação de até 750 m², com até três pavimentos, fora das ocupações que a Instrução Técnica nº 42/2025 exclui. Fora desse recorte, a edificação que precisa de licença é licenciada por AVCB.
Quem tem CLCB recebe vistoria do Corpo de Bombeiros?
Pode receber. Não há vistoria prévia à emissão, mas a Instrução Técnica nº 01/2025 registra que, após a emissão do CLCB, o Corpo de Bombeiros pode realizar fiscalização a qualquer tempo, conforme critérios do serviço. Dizer que o CLCB "não tem vistoria" é impreciso: o que ele não tem é vistoria antes de ser emitido.
Uma loja pequena precisa de licença do Corpo de Bombeiros?
Depende da categoria de risco da atividade e das características da edificação. Atividade de baixo risco não precisa de licença, e a Instrução Técnica nº 42/2025 descreve o caso da edificação de até 100 m², térrea, com saída direta para a via pública e sem abertura para vizinhos, com vedações quanto a gás, combustíveis e produtos perigosos. Fora dessas condições, a loja é licenciada, e o CLCB cabe quando três requisitos se somam: área construída de até 750 m², no máximo três pavimentos e ocupação fora da lista de exceções da Instrução Técnica nº 42/2025.
Casa precisa de AVCB?
A edificação de uso residencial exclusivamente unifamiliar está excluída das exigências do regulamento estadual, assim como a residência unifamiliar no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, acesso independente e sem interligação. Edifício de apartamentos não está excluído. Em condomínio horizontal de casas, as áreas comuns são licenciadas.
Normas e fontes citadas
- Decreto Estadual nº 69.118/2024 · texto oficial
- Instrução Técnica nº 42/2025 · texto oficial
- Instrução Técnica nº 01/2025 · texto oficial
- Parecer Técnico nº CCB-009/800/20 · texto oficial
VENCO Engenharia
Regularização de imóvel e AVCB no Vale do Paraíba
A VENCO Engenharia atende São José dos Campos e a região do Vale do Paraíba, com ART e documentação técnica em cada obra.
- Regularização de imóvel: levantamento do imóvel, memorial descritivo e ART para a regularização da construção
- AVCB e CLCB: obtenção e renovação do auto e do certificado do Corpo de Bombeiros
- Laudo técnico e parecer: laudo e parecer de engenharia civil para avaliação de segurança, regularização e tomada de decisão, com ART
Conteúdo técnico elaborado pela equipe de engenharia da VENCO Engenharia, empresa de engenharia civil de São José dos Campos. Os requisitos normativos remetem à edição de cada norma indicada acima, vigente na data de publicação.
Este conteúdo é informativo e não substitui vistoria com responsabilidade técnica registrada. Os requisitos citados devem ser confirmados no exemplar licenciado da norma.


